FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC29448

Art. 138 § 2º - Quando pai e mãe forem ambos funcionários ou servidores, um do Estado do Rio de Janeiro e outro de entidade diversa, o Estado pagará o salário-família ao seu funcio

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 138 § 2º -

 Quando pai e mãe forem ambos funcionários ou servidores, um do Estado do Rio de Janeiro e outro de entidade diversa, o Estado pagará o salário-família ao seu funcionário ainda que o outro o perceba da entidade a que estiver vinculado.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


























</ body>
</ html>

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo