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Art. 142 – O salário-família será pago mesmo nos casos em que o policial na ativa ou inativo deixar de receber o respectivo vencimento ou provento.
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 142 – O salário-família será pago mesmo nos casos em que o policial na ativa ou inativo deixar de receber o respectivo vencimento ou provento.
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