Flashcard FC29453
Art. 143 – Nos casos de acumulação legal de cargos, o salário-família será pago somente em relação a um deles.
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 143 – Nos casos de acumulação legal de cargos, o salário-família será pago somente em relação a um deles.
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