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Art. 144 – Em caso de falecimento do policial, na ativa ou inativo, o salário-família continuará a ser pago aos seus beneficiários.

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 144 – Em caso de falecimento do policial, na ativa ou inativo, o salário-família continuará a ser pago aos seus beneficiários.
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