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Art. 144- Parágrafo único – Se o policial, na ativa ou inativo, falecido, não se houver habilitado ao salário-família, a Administração, mediante requerimento de seus beneficiários,

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 144- Parágrafo único –

 Se o policial, na ativa ou inativo, falecido, não se houver habilitado ao salário-família, a Administração, mediante requerimento de seus beneficiários, providenciará o seu pagamento, desde que atendidos os requisitos necessários à concessão desse benefício.
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