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Art. 147 – Não será concedido salário-família por esposa desquitada ou divorciada, sem percepção de alimentos, nem quando o valor do benefício não estiver incluído na sentença judi
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 147 – Não será concedido salário-família por esposa desquitada ou divorciada, sem percepção de alimentos, nem quando o valor do benefício não estiver incluído na sentença judicial que condenou o policial à pensão alimentícia, transitada em julgado.
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