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Art. 148 § 2º - O auxílio-doença não sofrerá descontos de qualquer espécie, ainda que para fins de assistência e previdência.

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 148 § 2º - O auxílio-doença não sofrerá descontos de qualquer espécie, ainda que para fins de assistência e previdência.
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