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Art. 150 – O Titular do órgão competente para concessão de licença médica ao policial do Estado decidirá sobre os pedidos de pagamento do auxílio-doença e do tratamento a que se re

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 150 – O Titular do órgão competente para concessão de licença médica ao policial do Estado decidirá sobre os pedidos de pagamento do auxílio-doença e do tratamento a que se refere o artigo anterior.
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