Flashcard FC29472
Art. 153 § 2º - O pagamento do auxílio-funeral obedecerá a processo sumaríssimo, concluído no prazo de 48 horas da apresentação da certidão de óbito e documentos que comprovem a sa
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 153 § 2º - O pagamento do auxílio-funeral obedecerá a processo sumaríssimo, concluído no prazo de 48 horas da apresentação da certidão de óbito e documentos que comprovem a satisfação da despesa pelo requerente incorrendo em pena de suspensão o responsável pelo retardamento.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em