Flashcard FC29475
Art. 156 – O pagamento do auxílio-moradia é devido a partir da data em que o policial passar a ter exercício na nova sede e cessará: I – quando completar um ano na nova sede; II –
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 156 – O pagamento do auxílio-moradia é devido a partir da data em que o policial passar a ter exercício na nova sede e cessará:
I – quando completar um ano na nova sede;
II – quando passar a residir em imóvel pertencente ao Poder Público.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em