Flashcard FC29478
Art. 159 – Aos beneficiários do policial falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço ou doença nele adquirida, é assegurada uma pensão mensal equivalente ao vencimento
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 159 – Aos beneficiários do policial falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço ou doença nele adquirida, é assegurada uma pensão mensal equivalente ao vencimento mais as vantagens percebidas em caráter permanente, por ocasião do óbito.
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