Flashcard FC29483
Art. 165 – Caberá a uma comissão, composta de cinco membros, de reconhecida competência em técnica de administração policial, avaliar e julgar os trabalhos recebidos.
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 165 – Caberá a uma comissão, composta de cinco membros, de reconhecida competência em técnica de administração policial, avaliar e julgar os trabalhos recebidos.
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