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Art. 165 § 1º - Anualmente será designada a comissão por ato do Secretário de Estado da Polícia civil, que indicará seu presidente. § 2º - O julgamento da comissão será irrecorríve

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 165 § 1º - Anualmente será designada a comissão por ato do Secretário de Estado da Polícia civil, que indicará seu presidente.

§ 2º - O julgamento da comissão será irrecorrível.
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