Flashcard FC29488
Art. 169 – As séries de classes de detetive e detetive-inspetor, passam a ser consideradas uma série de classes, a fim de que, na promoção por bravura, de detetive de 1ª classe par
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 169 – As séries de classes de detetive e detetive-inspetor, passam a ser consideradas uma série de classes, a fim de que, na promoção por bravura, de detetive de 1ª classe para detetive-inspetor de 3ª classe, não sejam exigidos, excepcionalmente, os requisitos de:
I – certificado de 2º grau escolar ou equivalente;
II – interstício de setecentos e trinta dias, na 1ª classe;
III – habilitação em curso específico, ministrado pela Academia de Polícia, sempre procedido de prova de seleção.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em