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Art. 175 § 2º - A lista de antigüidade poderá ser contestada até 10 dias de sua publicação. Após a apreciação dos recursos oferecidos pelos interessados será republicada de forma d

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 175 § 2º - A lista de antigüidade poderá ser contestada até 10 dias de sua publicação. Após a apreciação dos recursos oferecidos pelos interessados será republicada de forma definitiva.
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