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Art. 178 – Em benefício do policial, a quem direito cabia a promoção, será declarado sem efeito o ato que houver decretado indevidamente. § 1º - O policial promovido indevidamente

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 178 – Em benefício do policial, a quem direito cabia a promoção, será declarado sem efeito o ato que houver decretado indevidamente.

§ 1º - O policial promovido indevidamente não ficará obrigado a devolver o que a mais houver recebido.

§ 2º - O policial a quem cabia a promoção será indenizado de uma só vez, da diferença de padrão de vencimento e vantagens a que tiver direito.
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