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Art. 180 – O policial para ser promovido por antigüidade ou merecimento deverá integrar o Quadro de Promoção (QPA ou QPM), respectivamente.

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 180 – O policial para ser promovido por antigüidade ou merecimento deverá integrar o Quadro de Promoção (QPA ou QPM), respectivamente.
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