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Art. 181 – Verificada a vaga originária, a indicação para integrar o Quadro de Promoção (QPM ou QPA) deverá recair nos policiais civis mais antigos, compreendidos nos primeiros doi
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 181 – Verificada a vaga originária, a indicação para integrar o Quadro de Promoção (QPM ou QPA) deverá recair nos policiais civis mais antigos, compreendidos nos primeiros dois terços do número de cargos da classe concorrente a que pertencerem, fixado em lei e na conformidade de apuração estabelecida neste Regulamento.
Parágrafo único – Para os efeitos deste artigo, os quantitativos de cargos fixados em lei, serão sempre acrescidos dos excedentes resultantes de promoção por ato de bravura, se houver.
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