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Flashcard FC29504

Art. 182 – O policial indicado para integrar o Quadro de Promoção (QP) não sendo promovido por merecimento ou antigüidade, retornará à sua posição na lista de antigüidade.

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 182 – O policial indicado para integrar o Quadro de Promoção (QP) não sendo promovido por merecimento ou antigüidade, retornará à sua posição na lista de antigüidade.
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