Flashcard FC29504
Art. 182 – O policial indicado para integrar o Quadro de Promoção (QP) não sendo promovido por merecimento ou antigüidade, retornará à sua posição na lista de antigüidade.
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 182 – O policial indicado para integrar o Quadro de Promoção (QP) não sendo promovido por merecimento ou antigüidade, retornará à sua posição na lista de antigüidade.
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