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Art. 183 – O Quadro de Promoção (QPA ou QPM) será publicado no órgão de divulgação oficial do Estado, para efeito de contestação, no prazo de 10 dias, publicando-se, entretanto, ap
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 183 – O Quadro de Promoção (QPA ou QPM) será publicado no órgão de divulgação oficial do Estado, para efeito de contestação, no prazo de 10 dias, publicando-se, entretanto, apenas, no Boletim Informativo (BI), o resultado dos eventuais recursos interpostos, para mera ciência dos interessados.
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