Flashcard FC29511
Art. 189 – quando houver fusão de classes de padrões de vencimentos diversos, a antigüidade dos policiais na nova classe que resultar da fusão será contada do seguinte modo: I – Se
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 189 – quando houver fusão de classes de padrões de vencimentos diversos, a antigüidade dos policiais na nova classe que resultar da fusão será contada do seguinte modo:
I – Se a fusão de cargos se verificar numa mesma série de classes, dever-se-á manter a posição que cada um ocupava na escala hierárquica funcional, antes de fusão dos cargos;
II – Se a fusão de cargos se verificar entre séries de classes de denominações diversas, ou entre classes singulares, ou, ainda, entre estas e a aquelas, prevalecerá o critério do padrão de vencimento mais elevados para o estabelecimento da hierarquia na nova classe, respeitado o tempo na classe originária.
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