Flashcard FC29512
Art. 190 – A antiguidade na classe será contada: I – nos casos de nomeação, readmissão, reintegração, reversão ou aproveitamento a partir da data em que o policial entrar em exercí
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 190 – A antiguidade na classe será contada:
I – nos casos de nomeação, readmissão, reintegração, reversão ou aproveitamento a partir da data em que o policial entrar em exercício do cargo;
II – nos casos de transferência, ascensão, promoção e readaptação a partir da vigência do ato respectivo ou da sua publicação.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em