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Art. 195 – A eficiência no desempenho da função policial civil será mensurada, através do Boletim de Merecimento (BM), considerando-se a qualidade do trabalho, a auto-suficiência,
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 195 – A eficiência no desempenho da função policial civil será mensurada, através do Boletim de Merecimento (BM), considerando-se a qualidade do trabalho, a auto-suficiência, a iniciativa, o tirocínio, a colaboração, a ética profissional, o conhecimento do trabalho e o aperfeiçoamento profissional.
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