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Art. 197 – Auto-suficiência é a capacidade demonstrada pelo policial para desempenhar as tarefas de que foi incumbido, sem necessidade de assistência ou supervisão permanente de ou

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 197 – Auto-suficiência é a capacidade demonstrada pelo policial para desempenhar as tarefas de que foi incumbido, sem necessidade de assistência ou supervisão permanente de outrem.
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