Flashcard FC29524
Art. 200 – Colaboração é qualidade demonstrada pelo policial de cooperar com a chefia e com os colegas, na realização dos trabalhos afetos ao órgão em que tem exercício.
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 200 – Colaboração é qualidade demonstrada pelo policial de cooperar com a chefia e com os colegas, na realização dos trabalhos afetos ao órgão em que tem exercício.
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