Flashcard FC29526
Art. 202 – Conhecimento do trabalho é a capacidade demonstrada pelo policial para realizar as atribuições inerentes ao cargo, com pleno conhecimento dos métodos e técnicas de traba
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 202 – Conhecimento do trabalho é a capacidade demonstrada pelo policial para realizar as atribuições inerentes ao cargo, com pleno conhecimento dos métodos e técnicas de trabalho utilizados.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em