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Art. 203 – Aperfeiçoamento funcional é a comprovação, pelo policial, de capacidade para melhor desempenho das atividades normais do cargo e para realização de atribuições superiore
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 203 – Aperfeiçoamento funcional é a comprovação, pelo policial, de capacidade para melhor desempenho das atividades normais do cargo e para realização de atribuições superiores, relacionadas com aquelas atividades.
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