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Flashcard FC29530

Art. 205 – O procedimento do policial na vida pública será apurado através de informação do seu superior imediato, tendo em vista a assiduidade, a pontualidade e a disciplina consi

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 205 – O procedimento do policial na vida pública será apurado através de informação do seu superior imediato, tendo em vista a assiduidade, a pontualidade e a disciplina consignadas no verso do BM, e, ainda, os assentamentos funcionais.

Parágrafo único – Para prestar as informações referidas neste artigo e no anterior, será vedada a eventual subordinação interpares, cabendo essa tarefa ao chefe hierárquico do policial
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