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Art. 206 – A falta de assiduidade será determinada pela ausência injustificada do policial ao serviço, computando-se um ponto negativo para cada falta.
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 206 – A falta de assiduidade será determinada pela ausência injustificada do policial ao serviço, computando-se um ponto negativo para cada falta.
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