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Art. 207 § 2º - Os Boletins de Merecimento (BM) serão obrigatoriamente, por quem de direito, encaminhados à SECOP, entre os dias 11 e 30 dos meses de janeiro e de julho de cada ano
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 207 § 2º - Os Boletins de Merecimento (BM) serão obrigatoriamente, por quem de direito, encaminhados à SECOP, entre os dias 11 e 30 dos meses de janeiro e de julho de cada ano com os esclarecimentos em apenso, sob pena de responsabilização administrativa, das reais atividades desempenhadas pelo policial nos últimos seis meses, inclusive, se for o caso, no órgão de onde veio removido, para fins preconizados neste capítulo.
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