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Art. 210 § 3º - Na apreciação de sindicância Sumária por ato de bravura, a Comissão de Promoção, se entendê-lo não tipificado, poderá conceder ao policial 05 (cinco) pontos de mere
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 210 § 3º - Na apreciação de sindicância Sumária por ato de bravura, a Comissão de Promoção, se entendê-lo não tipificado, poderá conceder ao policial 05 (cinco) pontos de merecimento.
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