Flashcard FC29541
Art. 212 – O exercício em cargo efetivo, em direção, chefia, assessoramento, assistência, secretariado ou magistério policial será mensurado da seguinte forma: I – Pelo exercício e
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 212 – O exercício em cargo efetivo, em direção, chefia, assessoramento, assistência, secretariado ou magistério policial será mensurado da seguinte forma:
I – Pelo exercício em cargo efetivo, na classe concorrente, por ano de atividade contínua:
a) em Delegacias Policiais:
- Dos Municípios da Capital e de Niterói, 02 (dois) pontos;
- Dos demais Municípios, distantes até 150 km da Capital, 04 pontos, mais 01 ponto se o servidor tiver domicílio no mesmo Município
- Dos Municípios da Capital e de Niterói, 02 (dois) pontos;
- Dos demais Municípios, distantes até 150 km da Capital, 04 pontos, mais 01 ponto se o servidor tiver domicílio no mesmo Município
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