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Art. 212 II – pelo exercício em Direção, Chefia, Assessoramento, Assistência ou secretariado, no cargo ou função desempenhada durante 01 ano: a) de direção superior até o nível de

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 212

II – pelo exercício em Direção, Chefia, Assessoramento, Assistência ou secretariado, no cargo ou função desempenhada durante 01 ano:


a) de direção superior até o nível de divisão ou delegacia: 04 (quatro) pontos até o limite de 12 (doze) pontos;
b) de assessoramento ou assistência superior: 03 (três) pontos até o limite de 09 (nove) pontos;
c) de chefia de serviço ou assistência intermediária: 02 (dois) pontos até o limite de 06 (seis) pontos;
d) de chefia de seção, de setor ou secretariado: 1,5 (um e meio) ponto até o limite de 4.5 (quatro e meio) pontos;
e) de substituição imediata ou eventual do titular de delegacia; 2,5 (dois e meio) ponto até o limite de 4,5 (quatro e meio) pontos;
f) de substituição imediata ou eventual de chefe de serviço: 1,5 (um e meio) ponto até o limite de 4,5 (quatro e meio) pontos;
g) de substituição imediata ou eventual de chefe de seção e de setor; 01 (um) ponto até o limite de 03 (três) pontos.
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