Flashcard FC29543
Art. 212 III – pelo exercício do magistério policial, com mensurado máxima de 01 ponto por ano: a) em bancas de concurso de provas seletivas: 0,5 (meio) ponto por banca ou prova se
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 212
III – pelo exercício do magistério policial, com mensurado máxima de 01 ponto por ano:
a) em bancas de concurso de provas seletivas: 0,5 (meio) ponto por banca ou prova seletiva, até o limite de 03 (três) pontos;
b) como professor: 0,5 (meio) ponto por grupo de três turmas, até o limite de 03 (três) pontos.
a) em bancas de concurso de provas seletivas: 0,5 (meio) ponto por banca ou prova seletiva, até o limite de 03 (três) pontos;
b) como professor: 0,5 (meio) ponto por grupo de três turmas, até o limite de 03 (três) pontos.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em