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Art. 213 – Em caso de haver movimentação do policial civil, que importe em outra subordinação, o superior imediato ao qual estava anteriormente subordinado poderá ser chamado a pre
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 213 – Em caso de haver movimentação do policial civil, que importe em outra subordinação, o superior imediato ao qual estava anteriormente subordinado poderá ser chamado a prestar esclarecimentos para formação do conceito.
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