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Flashcard FC29547

Art. 214 – O grau de merecimento do policial civil será representado pela soma algébrica dos pontos positivos e dos pontos negativos.

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 214 – O grau de merecimento do policial civil será representado pela soma algébrica dos pontos positivos e dos pontos negativos.
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