Flashcard FC29547
Art. 214 – O grau de merecimento do policial civil será representado pela soma algébrica dos pontos positivos e dos pontos negativos.
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 214 – O grau de merecimento do policial civil será representado pela soma algébrica dos pontos positivos e dos pontos negativos.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em