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Art. 217 Parágrafo único – A bravura, caracterizada nos termos deste artigo, determinará a promoção do policial, mesmo que do ato praticado tenha resultado sua morte ou invalidez.

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 217 Parágrafo único – A bravura, caracterizada nos termos deste artigo, determinará a promoção do policial, mesmo que do ato praticado tenha resultado sua morte ou invalidez.
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