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Flashcard FC29553

Art. 219 – A promoção “post-mortem” é efetivada quando o policial civil, independentemente de sua situação na lista de antigüidade, vier a falecer em uma das seguintes situações: I

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 219 – A promoção “post-mortem” é efetivada quando o policial civil, independentemente de sua situação na lista de antigüidade, vier a falecer em uma das seguintes situações:

I – em ação de manutenção da ordem pública;
II – em conseqüência de ferimento recebido na manutenção da ordem pública, doença, moléstia, ou enfermidade contraídas nesta situação, ou que nelas tenha sua causa eficiente.
III – por acidente de serviço;
IV – por ato de bravura.
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