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A remuneração mensal devida aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da ECT não excederá a 10% da remuneração mensal média dos membros da Diretoria Executiva, sendo veda
Estatuto Social dos Correios
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Resposta
Art. 24. A remuneração mensal devida aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da ECT não excederá a 10% (dez por cento) da remuneração mensal média dos membros da Diretoria Executiva, sendo vedado o pagamento de participação, de qualquer espécie, nos lucros da Empresa.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em