Flashcard FC31815
O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% de membros independentes.
Estatuto Social dos Correios
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Resposta
Art. 37. O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes, sendo que os critérios de independência deverão respeitar os termos do art. 22, § 1º, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e do art. 36, § 1º, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.Parágrafo único. Quando, em decorrência da observância do percentual acima mencionado, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro:
I - imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); e
II - imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos).
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