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Quais são as regras para o prazo de gestão da Diretoria Executiva da ECT, incluindo reconduções e períodos anteriores?

Estatuto Social dos Correios

VADE MECUM

Quais são as regras para o prazo de gestão da Diretoria Executiva da ECT, incluindo reconduções e períodos anteriores?
  1. O prazo de gestão da Diretoria Executiva é de 2 anos, com no máximo 3 reconduções consecutivas, e após atingir esse limite, o retorno só é permitido após um período equivalente a um prazo de gestão. No cálculo do prazo, são considerados períodos de gestão ocorridos há menos de 2 anos e a transferência de diretores entre diretorias. A gestão se prorroga até a investidura dos novos membros.
  2. O prazo de gestão da Diretoria Executiva é de 4 anos, com no máximo 2 reconduções consecutivas, e após atingir esse limite, o retorno só é permitido após um período de 1 ano. No cálculo do prazo, são considerados apenas os períodos atuais de gestão. A gestão não se prorroga após o término do prazo.
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Resposta

O prazo de gestão da Diretoria Executiva é de 2 anos, com no máximo 3 reconduções consecutivas, e após atingir esse limite, o retorno só é permitido após um período equivalente a um prazo de gestão. No cálculo do prazo, são considerados períodos de gestão ocorridos há menos de 2 anos e a transferência de diretores entre diretorias. A gestão se prorroga até a investidura dos novos membros.

Comentário do professor

De acordo com o Art. 55, o prazo de gestão da Diretoria Executiva da ECT é unificado e de 2 anos, permitindo até 3 reconduções consecutivas. Após atingir esse limite, um membro só pode retornar após um período equivalente a um prazo de gestão. O cálculo do prazo considera períodos de gestão ocorridos há menos de 2 anos e a transferência de diretores entre diretorias. Além disso, a gestão dos membros se prorroga até a investidura dos novos membros, garantindo a continuidade da administração.


Art. 55. O prazo de gestão da Diretoria Executiva será unificado e de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.

§ 1º Atingido o limite a que se refere o caput, o retorno de membro da Diretoria Executiva para a ECT só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão.

§ 2º No prazo a que se refere o caput serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de 2 (dois) anos e a transferência de diretor para outra diretoria da ECT.

§ 3º O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros.

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