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Art. 86. Compete ao Conselho Fiscal: IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos da administração e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção

Estatuto Social dos Correios

VADE MECUM

Art. 86. Compete ao Conselho Fiscal:

IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos da administração e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da ECT, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências;
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