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Art. 86. Compete ao Conselho Fiscal: V - convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a Assembleia Gera

Estatuto Social dos Correios

VADE MECUM

Art. 86. Compete ao Conselho Fiscal:

V - convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a Assembleia Geral Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes;
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