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Art. 97. A ECT deverá divulgar as atas de reuniões do Comitê de Auditoria. § 1º Na hipótese de o Conselho de Administração ou o próprio Comitê de Auditoria considerar que a divulga
Estatuto Social dos Correios
§ 1º Na hipótese de o Conselho de Administração ou o próprio Comitê de Auditoria considerar que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da ECT, apenas o seu extrato será divulgado.
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