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Art. 102. O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração será constituído por 3 (três)membros do Conselho de Administração ou do Comitê de Auditoria, sem remuneração ad

Estatuto Social dos Correios

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Art. 102. O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração será constituído por 3 (três)membros do Conselho de Administração ou do Comitê de Auditoria, sem remuneração adicional, ou por membros externos remunerados, hipótese em que a remuneração será definida em assembleia geral.

Parágrafo único. Caso o comitê seja constituído apenas por integrantes do Conselho de Administração, a maioria deverá ser de conselheiros independentes.
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