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Flashcard FC32293

Art. 103. Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração: [...] § 1º O comitê deverá se manifestar no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, a partir do recebime

Estatuto Social dos Correios

VADE MECUM

Art. 103. Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração:

[...]

§ 1º O comitê deverá se manifestar no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, a partir do recebimento de formulário padronizado da entidade da Administração Pública responsável pelas indicações, sob pena de aprovação tácita e responsabilização de seus membros, caso se comprove o descumprimento de algum requisito.
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