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Flashcard FC32294

Art. 103. Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração: [...] § 2º As manifestações do comitê, que serão deliberadas por maioria de votos com registro em ata

Estatuto Social dos Correios

VADE MECUM

Art. 103. Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração:

[...]

§ 2º As manifestações do comitê, que serão deliberadas por maioria de votos com registro em ata, deverão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas.
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