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Flashcard FC32295

Art. 103. Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração: [...] § 3º A manifestação do comitê será encaminhada ao Conselho de Administração, que deverá incluir

Estatuto Social dos Correios

VADE MECUM

Art. 103. Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração:

[...]

§ 3º A manifestação do comitê será encaminhada ao Conselho de Administração, que deverá incluir, na proposta da administração para a realização da Assembleia Geral que tenha na ordem do dia a eleição de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sua manifestação acerca do enquadramento dos indicados aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e documentos apresentados pelo indicado e da manifestação do comitê.
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