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Art. 103. Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração: [...] § 4º O mesmo procedimento descrito no parágrafo anterior deverá ser observado na eleição de dir

Estatuto Social dos Correios

VADE MECUM

Art. 103. Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração:

[...]

§ 4º O mesmo procedimento descrito no parágrafo anterior deverá ser observado na eleição de diretores e membros de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, sendo que a manifestação do Conselho de Administração deverá constar da ata da reunião que tiver como ordem do dia a eleição dos membros desses órgãos.
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