Flashcard FC32308
Art. 108. O saldo remanescente será destinado para dividendo ou constituição de outras reservas de lucros nos termos da lei. Parágrafo único. A constituição de reserva de retenção
Estatuto Social dos Correios
Parágrafo único. A constituição de reserva de retenção de lucros deverá ser acompanhada de justificativa em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do art. 196 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em